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Tributário diferenciado,simplificado para micro e pequenas empresas. Essa modalidade unifica em apenas um documento oito arrecadações federais,estaduais e municipais, além disso quem ganha menos vai pagar menos e quem ganha mais paga mais. Mas ele também tem desvantagens como por exemplo o calculo da alíquota é com base no faturamento e não no lucro da empresa, se a empresa tiver algum prejuízo ele terá que pagar a mesma quantia de impostos.

Agora vamos a outra modalidade, o Lucro Presumido que é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL).
Nesse regime a receita federal calcula o quanto do faturamento de uma empresa foi lucro com base em tabelas padronizadas, não é necessário examinar o lucro exato que a empresa teve,mas ela corre o risco de pagar mais impostos do que realmente deve se a margem de lucro for menos do que a estabelecida pela legislação.

O lucro real é a regra geral para apuração do imposto (IRPJ)e da (CSLL) feito com base no lucro real da empresa apurada pela PJ acrescido de ajuste positivos e negativos solicitado pela legislação fiscal, ele possui mais
complexidade comparado aos outros regimes, a empresa que segue essa tributação tem a obrigação de apresentar a (Secretaria da Receita Federal) os registros especiais de seu sistema contábil e financeiro.
Mas também nessa modalidade é possível ter uma tributação justa resultado dos números apresentado pela empresa,com base em apuração, além disso se a empresa apresentar prejuízo ao longo do período tributável estará desobrigada a pagar os tributos sobre o lucro obtido.

De todo modo você deve pesquisa e analisar as informações sobre cada um desses regimes e verificar qual a melhor opção para sua empresa e se possível ter alguém que entenda sobre o assunto para te ajudar.